Candidatura a Mudança de Par Instituição/Curso
Licenciaturas e Mestrados Integrados
Fase única: durante o mês de junho de 2024
Publicação dos resultados: até 31 de julho de 2024
As candidaturas são apresentadas exclusivamente em plataforma on-line (Fenix), devendo considerar as seguintes opções em função da sua situação:
- Candidatos alunos/ex-alunos da FA.ULisboa que sejam detentores de conta ULisboa (utilizador de acesso ao Fenix e password), devem aceder ao Fenix e através do menu "candidato" iniciar o processo de candidatura. Caso não se recorde da password de acesso, deverá recuperar o acesso AQUI.
- Candidatos externos à FA.ULisboa e ex-alunos da FA.ULisboa que não sejam detentores de conta campus, devem proceder à criação de conta de utilizador Fenix AQUI.
Vagas disponíveis aprovadas para ingresso em 2024/25.
Licenciatura em Design - 1 vaga
Licenciatura em Design de Moda - 1 vaga
Mestrado Integrado em Arquitetura - 6 vagas
Condições gerais de acesso
De acordo com o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, podem requerer Mudança de Par Instituição/Curso:
- Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído.
- Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior estrangeira num ciclo de estudos definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
Não é permitido requerer:
- A Mudança de Par Instituição/Curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.
- A Mudança de Par Instituição/Curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em Par Instituição/Curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso, e se tenha matriculado e inscrito.
Os estudantes abrangidos pelo Estatuto de Estudante Internacional deverão requerer a Mudança de Par Instituição/Curso através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais.
Condições habilitacionais
Os estudantes que reúnam as condições gerais de acesso são admitidos ao Regime de Mudança de Par Instituição/Curso, desde que satisfaçam uma das seguintes condições:
- Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do Regime Geral de Acesso e que tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior.
- Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida no n.º 1, pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
- Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através de modalidades especiais de acesso, a condição estabelecida no n.º 1, pode ser satisfeita nos termos definidos no artigo 12.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior.
- Os exames nacionais a que se referem os números anteriores podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
Documentos necessários
- Documento de Identificação e Número de Identificação Fiscal, podendo a submissão dos mesmos ser feita mediante digitalização ou, em alternativa, através do preenchimento de um formulário de identificação pessoal, desde que validado presencialmente nos serviços académicos mediante a apresentação de documento de identificação válido;
- Ficha de classificações para acesso ao ensino superior (Ficha ENES), referente ao ano em que ingressou no ensino superior;
- Nos casos em que o ingresso tenha sido feito através de modalidades especiais de acesso, o documento previsto na alínea anterior pode ser substituído por uma declaração emitida pela instituição de ensino superior que frequentou, onde conste a modalidade de ingresso, bem como documentação que comprove a qualificação académica específica para o curso a que se candidatam, mediante os instrumentos previstos no artigo 12.º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/ Curso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual;
- Certificado das unidades curriculares aprovadas no par instituição/curso onde esteve matriculado e inscrito, com os correspondentes créditos e as classificações obtidas, ou, em caso de não ter obtido aprovação em nenhuma unidade curricular, certificado de matrícula/inscrição na instituição de ensino superior de origem;
- Declaração comprovativa, emitida pela instituição de origem, de que não se encontra em situação de prescrição de matrícula para o ano letivo a que se pretende candidatar.
- Documento de Identificação e Número de Identificação Fiscal. A submissão destes documentos pode ser feita mediante digitalização ou, em alternativa, através do preenchimento de um formulário de identificação pessoal, desde que validado presencialmente nos serviços académicos mediante a apresentação de documento de identificação válido;
- Certidão de conclusão de curso de ensino secundário legalmente equivalente ao português, com discriminação das unidades curriculares efetuadas e, caso exista, menção da respetiva classificação final;
- Certidão de aprovação nos exames finais de âmbito nacional ou das disciplinas terminais do ensino secundário, consideradas homólogas às provas de ingresso exigidas para o curso a que se candidatam;
- Certidão comprovativa de matrícula/inscrição em instituição de ensino superior estrangeiro, com menção de que o curso é reconhecido como superior pela legislação do país em causa;
- Certidão de disciplinas concluídas no curso e instituição de origem, com os correspondentes créditos e as classificações obtidas, incluindo a explicitação da escala de classificação utilizada no país de origem.
Legislação e sites de apoio
Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior - Portaria n.º 181-D/2015
- Certidão de unidades curriculares/disciplinas aprovadas, com os correspondentes créditos e as classificações obtidas;
- Plano de estudos do curso de origem;
- Conteúdos programáticos e cargas horárias das unidades curriculares/disciplinas realizadas e aprovadas.
A seriação dos candidatos é feita de acordo com a fórmula descrita no Regulamento dos Regimes de Reingresso, de Mudança de Par Instituição/Curso e dos Concursos Especiais da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa e tem em conta os seguintes critérios:
- Média do ensino secundário;
- Média das notas das provas de ingresso;
- Aproveitamento e sucesso escolar no ensino superior na instituição/curso de origem.
1. As candidaturas a Mudança de Par Instituição/Curso estão sujeitas a um emolumento previsto de:
- 60€ - Para estudantes ou ex-estudantes da UTL ou ULisboa.
- 140€ - Outros estudantes.
2. Após a afixação de Resultados Definitivos, os candidatos colocados que, na sua candidatura, apresentaram um requerimento de creditação de conhecimentos, ficarão sujeitos ao pagamento do respetivo emolumento, previsto na Tabela de Emolumentos da FA.ULisboa.
No portal da Secretaria de Graduação podes consultar Regulamentos, Formulários e Despachos.
Contacta a Secretaria de Graduação preferêncialmente por Ticket
Para esclarecimento de qualquer dúvida, não hesites em contactar a Secretaria de Graduação através do e-mail: candidaturas@fa.ulisboa.pt.
Horário de atendimento do Serviço de Graduação
Atendimento presencial:
Segunda-feira e quarta-feira | 9h30 às 12h30
Terça-feira e quinta-feira | 13h30 às 16h30
Sexta-feira | 9h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30
Atendimento telefónico:
Segunda-feira a quinta-feira | 14h30 às 16h30